DEPARTAMENTO CONTÁBIL


Embora conste na legislação comercial, que todas empresas constituídas devam manter escrituração contábil desde sua constituição, diversas empresas, por razões financeiras, não contratam este serviço, que não deixa de ser importante, mesmo que dispensado pela legislação do Imposto de Renda para alguns casos.

A escrituração contábil possibilita, por exemplo, um melhor gerenciamento financeiro da empresa ao seu administrador.

Conforme a legislação do Imposto de Renda, a empresa que manter a escrituração contábil regular, pode distribuir 100% do lucro apurado aos sócios no ano corrente, sem tributação na pessoa física, diferente das empresas que optarem em não manter a escrituração contábil, ou mesmo, que possuam somente o livro caixa.

Em alguns casos, empresas que participam constantemente de licitações publicas, por exemplo, tem obrigação de apresentar o balanço anualmente. Sem a escrituração contábil regular, estariam automaticamente desqualificadas para participar da licitação.

Para atender suas necessidades, nosso escritório presta os seguintes serviços relacionados a essa área:

  Escrituração Contábil;

  Elaboração de balanços patrimoniais e demais demonstrativos contábeis;

  Emissão dos relatórios contábeis, como Livro Diário, Livro Razão, Balancetes e Livro-Caixa;

  Elaboração e entrega das obrigações acessórias ao fisco, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, entre outras.

  Emissões das guias de impostos pertinentes.